Repúdio à apologia a tortura
“Ai dos que chamam de bem o mal e de mal, o bem. Fazem da escuridão a luz e da luz, escuridão. Fazem passar por amargo o que é doce e por doce, o amargo”. (Isaías 5,20)
A atual situação social que o Brasil tem vivido nos faz clamar por tolerância e discernimento. Os acontecimentos políticos contemporâneos produzem efeitos nas relações sociais que podem trazer malefícios e desentendimentos. Temos acompanhado a radicalização e a polarização de opiniões na mídia, nas relações sociais, de trabalho, familiares e nas redes sociais, muitas vezes acompanhados de ofensas e hostilidades mútuas. No último domingo o país acompanhou a votação da abertura do processo de impedimento da presidenta Dilma Roussef com grande interesse. Nesse processo, no qual cada parlamentar era chamado nominalmente para votar de maneira aberta e a justificar seu voto, o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) dedicou seu voto à memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, chefe do DOI-CODI de São Paulo, órgão de repressão política que foi palco de torturas e assassinatos durante a ditadura civil-militar instaurada a partir de 1964. Não se pode calar diante do insulto que se constituiu à história, às instituições da República e aos valores democráticos e republicanos do povo brasileiro o discurso do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), antes de pronunciar o seu voto em plenário. Portanto, a Assessoria de Direitos Humanos da Igreja Metodista na Terceira Região Eclesiástica manifesta seu repúdio ao discurso do referido deputado, enfatizando que: 1. A convivência de posicionamentos divergentes e a pluralidade social expressa neles e por eles é natural ao regime democrático. No entanto, este princípio não pode ser usado como justificativa por alguém que defenda o uso da violência contra seus contrários, na tentativa torpe de disfarçar seu próprio autoritarismo e recusa ao diferente; 2. O elogio público a um reconhecido torturador do período em que o país viveu sob Ditadura Militar é abominável. Em nenhum Estado Democrático de Direito este ato é admissível, pela sua própria natureza corrosiva dos direitos básicos de toda e qualquer pessoa. 3. A lembrança do sofrimento pessoal, físico e psicológico, causado pelo torturador à Dilma Rousseff, segundo o próprio deputado, é afronta gravíssima aos direitos humanos no Brasil. A ofensa excede e muito os limites do exercício da função pública de Presidenta, pelo qual Dilma Rousseff estava sendo julgada na sessão, e atinge essencialmente sua biografia pessoal como jovem cidadã brasileira, então com vinte e três anos de idade que, como inúmeros outros jovens de sua geração, insistiram na defesa de seus ideais políticos num regime contra o qual faziam oposição. Por todas estas razões, tal evocação configura-se não apenas como defesa da tortura, mas já é uma tortura em si. Por fim, reafirmamos nossa constante vigilância para que o discurso odioso, desagregador e desrespeitoso do deputado Jair Bolsonaro não encontre guarida em nossa sociedade, especialmente entre os evangélicos, haja vista que raríssimas foram as vezes em que nos deparamos na História com forças tão evidentemente contrárias ao Evangelho. Todavia, recebemos o precioso legado de que em todas estas vezes, tais forças foram superadas pela fé, esperança e amor.