

Comissão de Justiça - DECISÃO
DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto pelo consulente LUCAS LIMA CAMARGO ESCOBAR BUENO, em face do parecer n° 4/2018. Sustenta o embargante a existência de omissão no referido parecer,posto que esta Comissão teria se omitido quanto aos questionamentos 2B e 3B, abaixo transcritos: 2B. Quais os critérios para que um/a missionário/a designado/a permaneça designado/a ou perca direito a designação no decorrer do período eclesiástico ou de um período ecle