

Nota de esclarecimento - 001/2018
Nota de esclarecimento A Igreja Metodista em terras da 3ª Região Eclesiástica, vem pela presente, esclarecer o que se segue. Considerando o Manual de Disciplina da Igreja Metodista, o qual estabelece que: “a correção do nosso comportamento, visando a restauração do pecador, a fim de que perdoado, possa ser orientado e corrigido, alcançando assim a santidade bíblica” (MD, página 3), esclarecemos: No dia 24 de maio último recebemos denúncia formulada pelo pastor Dino Ari Fernan


Comissão de Justiça - DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Assessor Episcopal
Trata-se de manifestação realizada pelo Sr. Assessor Episcopal,Reverendo RENATO SAIDEL COELHO, após publicação de decisão que acolheu parcialmente Embargos de Declaração oposto pelo Consulente LUCAS LIMA CAMARGO ESCOBAR BUENO, em face do parecer n° 4/2018. Por maioria de votos, esta Comissão Regional de Justiça decidiu acolher tal manifestação na forma de Embargos de Declaração, haja vista (i) que a legislação canônica não menciona forma para a oposição do Recurso de Embargos