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Nota de esclarecimento - 001/2018

29 de nov. de 2018
2 min de leitura

Nota de esclarecimento

A Igreja Metodista em terras da 3ª Região Eclesiástica, vem pela presente, esclarecer o que se segue.


Considerando o Manual de Disciplina da Igreja Metodista, o qual estabelece que: “a correção do nosso comportamento, visando a restauração do pecador, a fim de que perdoado, possa ser orientado e corrigido, alcançando assim a santidade bíblica” (MD, página 3), esclarecemos:


No dia 24 de maio último recebemos denúncia formulada pelo pastor Dino Ari Fernandes, a qual, depois de acolhida, foram dados os devidos encaminhamentos e nos termos da Pastoral da Disciplina, dentro do espírito cristão do perdão, houve a conciliação entre as partes.


O denunciado autoriza a publicação nos órgãos oficiais e competentes em âmbito regional e geral da Declaração formulada.


Diante do exposto, segue reprodução da Declaração com pedido de perdão formulado pelo denunciado nos estritos termos acordados.


São Paulo, 29 de novembro de 2018.


Declaração [1]


(...)


Reitero aqui que minha participação no referido evento ocorreu enquanto expressão de amor e apreço à minha família e não houve, nesse ato, qualquer intenção de afrontar as leis da Igreja Metodista. A partir de diálogo com a Comissão de Disciplina, instituída pelo Reverendíssimo Bispo José Carlos Peres, e considerando as disposições da igreja quanto ao tema da homossexualidade, como fruto da oração e contrição, compreendi que foi imprudente o modo como participei do referido evento, motivo pelo qual, com sinceridade, peço perdão à Igreja Metodista, ao Reverendíssimo Bispo José Carlos Peres, ao Superintendente Distrital, Reverendo Jonas Barreto Cesar, ao Pastor Titular da Igreja Metodista em Jundiaí, Reverendo Sérgio Marcos Leite e a todos os membros da Igreja Metodista em solo brasileiro.


Na esperança de que o amor incondicional seja o fundamento da unidade da Igreja, em Cristo.

Jundiaí, 31 de agosto de 2018.

Rev. Pedro Nolasco Camargo Guimarães

Pastor da Igreja Metodista


[1] A declaração original na íntegra, encontra-se na Sede Regional


Sede Regional IM3RE


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