top of page

Ponha em ordem a sua casa – Parte 2


Ronaldo
 

“Naquele tempo Ezequias ficou doente, e quase morreu. O profeta Isaías, filho de Amoz, foi visitá-lo e lhe disse: Assim diz o Senhor: Ponha em ordem a sua casa, pois você vai morrer; não se recuperará.” - 2 Reis 20.1

 

Dando continuidade ao texto da semana passada, abordarei mais algumas questões que devem ser levadas em consideração, em um planejamento sucessório. Este texto não tem a pretensão de esgotar o assunto, mas apenas jogar alguma pequena luz sobre o tema, para dar um caminho a quem se interessar pelo assunto.


DISPUTA RIXOSA ENTRE HERDEIROS

Infelizmente, não é incomum encontrarmos situações de rixa em família, e isso pode prologar a duração de um inventário, tardando a partilha dos bens do falecido. Para evitar esse tipo de situação, qualquer pessoa pode, em vida, fazer um TESTAMENTO, designando em vida como gostaria que seus bens fossem divididos.

O testamento também serve caso alguém deseje doar parte de seus bens para outras pessoas ou até instituições, que não façam parte dos “herdeiros necessários”. Eu digo “parte de seus bens”, pois não é possível doar TODO o seu patrimônio, uma vez que o Código Civil determina que devem ser respeitados os direitos do cônjuge (que tem direito à meação, dependendo do regime de casamento) e dos herdeiros necessários (filhos ou pais, que tem direito a pelo menos 50% da parte disponível da herança). Caso não existam herdeiros necessários, o titular dos bens pode dispor 100% de seu patrimônio em testamento para quem desejar.

Caso tenha interesse em fazer um testamento de seus bens, recomendo procurar um advogado de confiança ou mesmo buscar informações detalhadas em algum cartório.

PROBLEMAS COM DOCUMENTAÇÕES DE IMÓVEIS

Dentro do possível, é recomendável que o titular de um ou mais imóveis, ainda em vida, procure colocar em ordem toda a documentação relacionada aos imóveis que estão em seu nome, para que o inventário não demore muito mais para finalizar do que demoraria caso tudo estivesse em ordem.

DOAÇÃO EM VIDA DOS BENS

Se achar por bem, qualquer pessoa pode doar em vida seus bens para quem desejar, respeitando, claro, os herdeiros necessários (cônjuge, filhos ou pais vivos). É possível, ainda, doar a algum herdeiro inclusive o bem no qual se mora, com cláusula de usufruto até o fim da vida. Dessa forma, a pessoa tem o direito de residir no imóvel até o final de sua vida, mesmo que já tenha feito a doação do mesmo para alguém.

E AS DÍVIDAS DO FALECIDO?

O patrimônio de um falecido responde pelas dívidas que o mesmo tinha em seu nome. Dessa forma, caso as dívidas forem maiores do que os bens de alguém que falece, os herdeiros não recebem nada, mas também não ficam com as dívidas do falecido.


Aproveitando, deixo uma recomendação: em contratos de empréstimo, financiamentos ou outros créditos bancários, contrate o seguro prestamista, sempre que possível. Ele costuma ser cobrado de forma embutida junto com a parcela, e assegura que, no caso do falecimento do titular do crédito, a dívida seja quitada, de forma que não afete a herança dos herdeiros.


Como disse no início, esse texto não esgota o assunto, mas busca apenas fazer você PENSAR sobre o assunto! Caso deseje fazer algum comentário abaixo, por favor não guarde a si, mas fique à vontade para compartilhar!


Grande abraço e que Deus nos abençoe!

Ronaldo Bella Sócio da Allux Investimentos Membro na Catedral Metodista de São Paulo

#colunistas #finanças #ronaldo #casa