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Comissão de Justiça - 2016/2017


Relatório de atividades - 2016/2017


Comissão Regional de Justiça da Terceira Região Eclesiástica

A Comissão regional de Justiça, em atendimento ao artigo 91, incisos I, III dos Cânones, reuniu-se, até a data deste relatório, cinco vezes, para discutir, elaborar e encaminhar pareceres, uma vez para tratar de assuntos internos da Comissão e duas vezes para, conforme o parágrafo segundo do mesmo artigo 91 elaborar o Regulamento da Comissão Regional de Justiça – CRJ/3ª Região Eclesiástica.

A Comissão Regional de Justiça dentro de sua competência e sob a orientação do Senhor, utilizou na elaboração de suas decisões os Cânones, Constituição da Igreja Metodista, Regulamentos, Normas, Regimentos, Manuais, Códigos, Documentos Oficiais que juntamente com os costumes e tradições metodistas formam o sistema legal do Metodismo brasileiro, utilizando concorrente e subsidiariamente as leis vigentes no País.

 

CONSULTA 31/10/2016

CONSULENTE FÁBIO XIMENES – SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DOMINICAL DA IGREJA METODISTA EM SÃO SEBASTIÃO

PERGUNTA “Eu venho por meio desta mensagem fazer uma consulta sobre a obrigatoriedade do uso das Revistas Metodistas da Escola Dominical nas Escolas Dominicais da Igreja Metodista, não só em minha igreja, mas também em todas as nossas igrejas espalhadas pelo Brasil afora. A dúvida sobre a obrigatoriedade surgiu a partir de uma leitura dos nossos Cânones, nos capítulos que tratam, direta ou indiretamente, do tema educação. Nesses Capítulos, não encontramos uma citação clara e inequívoca sobre essa obrigatoriedade”

 

RESPOSTA Conforme os capítulos V e VI da parte geral dos Cânones a Igreja Metodista participa da Missão de Deus educando-se a partir: da Doutrina da Igreja, particularmente da herança metodista, descobrindo o valor histórico e atualizado de suas expressões para a nossa situação. A educação é um processo dinâmico para transformação, libertação e capacitação da pessoa e da comunidade e tem sido um dos instrumentos sempre presentes na ação da Igreja Metodista no Brasil. Como instrumento de transformação social, a educação é parte essencial do envolvimento da Igreja no processo da implantação do Reino de Deus. Toda a ação educativa se baseia numa filosofia, isto é, numa visão a respeito do mundo e das pessoas. E no caso da Igreja Metodista, esta filosofia é iluminada pela fé, estando por isto sempre relacionada com a reflexão teológica à luz da revelação bíblica, em confronto com a realidade. A Ação educativa da Igreja Metodista, realizada por todas as suas agências – Escola Dominical, comissões, púlpito, grupos societários, instituições de ensino secular, teológico, de ação comunitária e outros, deverá em toda e qualquer iniciativa educacional da Igreja levar sempre em consideração os objetivos da Missão, de acordo com os documentos oficiais da Igreja e as necessidades locais.


Tratando da matéria de forma específica, o Regimento da Escola Dominical, no artigo 4° informa que a literatura de ensino para as escolas dominicais, tanto para alunos (as), como para professores (as), é produzida pelo Departamento Nacional de Escola Dominical da Coordenação Nacional de Educação Cristã, sob supervisão do Colégio Episcopal e diz ainda, no parágrafo único que o material de ensino (didático/pedagógico), para a Escola Dominical é preparado pelo Departamento Nacional da Escola Dominical, sob supervisão da Coordenação Nacional de Educação, e, é de uso obrigatório, conforme, decisão do 17º Concílio Geral. O artigo 5° aduz que a organização pedagógica da Escola Dominical funciona por meio de classes que se constituem a partir das faixas etárias, seguindo o critério da literatura metodista e/ou classes de acordo com a necessidade da igreja local.


“Preguem a nossa doutrina, inculquem a experiência, estimulem a prática, reforcem a disciplina”...


Nas atividades da Escola Dominical da Igreja Metodista é obrigatório o uso de literatura metodista que compreende entre outras publicações as revistas da escola dominical.


Decisão encaminhada para reexame da Comissão Geral de Constituição de Justiça em 03 de março de 2017.

#Justiça

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