Desmistificando a Previdência Privada – Parte 2

“"Quatro seres da terra são pequenos, e, no entanto, muito sábios: As formigas, criaturas de pouca força, contudo, armazenam sua comida no verão;” Provérbios 30.24-25“
...as formigas, tão pequenas, que sabem guardar comida para o inverno;” (BV)
Dando continuidade ao texto anterior, onde introduzi o assunto “Previdência Privada”, abordo mais alguns aspectos MUITO importantes, ao lidar com esse importante tema.
O investidor que possui uma Previdência Privada pode escolher 2 regimes de tributação distintos: a tabela PROGRESSIVA (ou Compensável) ou a tabela REGRESSIVA (ou Definitiva), as quais detalho abaixo:
Regimes de Tributação – TABELA PROGRESSIVA
Na Tabela PROGRESSIVA, o que é levado em consideração na hora de calcular o Imposto de Renda é a sua RENDA ANUAL, sendo a mesma tabela que determina a alíquota de IR sobre o seu salário. Na prática, o que determina a alíquota sobre o plano de Previdência é o valor a ser resgatado OU transformado em renda (vou diferenciar estas 2 questões em seguida).
A Tabela de IR vigente para o ano de 2017, ano-calendário 2016 é a seguinte:

Como na Tabela Progressiva o que importa é quanto você ganha, a Tabela Progressiva é mais indicada em 2 situações:
Se você tem a intenção de sair do fundo em um prazo mais curto (inferior a 4 anos);
Se você estiver poupando com o objetivo de receber uma renda mensal que fique na faixa de isenção do IR ou próxima a essa, cuja alíquota não ultrapasse os 7,5%.
Detalhe importante: os resgates da Previdência sob esta tabela terão incidência de 15% na fonte, no momento do resgate, com posterior ajuste na declaração anual de IR do ano seguinte. No caso de recebimento de renda, a incidência de IR é feita conforme a Tabela Progressiva do IR vigente à época do resgate.
Regimes de Tributação – TABELA REGRESSIVA
Na Tabela REGRESSIVA, o que é levado em consideração na hora de calcular o Imposto de Renda é o TEMPO que aquele recurso permanece aplicado, de forma que quanto mais tempo permanece no fundo, menos é cobrado de IR.
A Tabela Regressiva segue a seguinte tabela:


Dessa forma, a Tabela Regressiva é a ideal pra quem tem a ideia de resgatar o dinheiro apenas no LONGO prazo, pois quanto mais tempo o recurso fica aplicado, menos o investidor pagará de IR.
Detalhe importante: a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na FONTE, no resgate ou no recebimento da renda, ou seja, não há necessidade de qualquer ajuste na Declaração Anual de IR do ano seguinte, neste Regime de tributação
Como é possível ver, a Previdência Privada é um produto bastante peculiar e com muitos detalhes. No próximo texto pretendo finalizar este assunto, pois ainda faltam aspectos a serem abordados!
Caso deseje fazer algum comentário abaixo, por favor não guarde a si, mas fique à vontade para compartilhar!
Grande abraço e que Deus nos abençoe!
Ronaldo Bella Sócio da Allux Investimentos Membro na Catedral Metodista de São Paulo