Orientação Episcopal
No final de dezembro de 2017 e em meados de janeiro de 2018, fomos surpreendidos com o pedido de exclusão da Igreja Metodista dos pastores Jânio César Fernandes Barbosa e Alexandre Crisóstomo. Eles não estão mais no rebanho Metodista. Eles apresentaram motivos pessoais e diferenças doutrinárias e eclesiológicas para se desligarem. Como Bispo Presidente da Terceira Região, emiti Atos de Governo fazendo o desligamento dos referidos pastores. Eles eram envolvidos no discipulado e receberam apoio para o seu desenvolvimento como ordenado por Jesus: “fazei discípulos/as (Mateus 28.19)”.
No discipulado proposto pela Igreja alguns princípios devem ser ensinados: crescer no caráter cristão; ser ungido por Deus; ser alguém confiável; ser fiel; ser transparente; ter fome e sede de justiça; ser disposto para o trabalho; ter compromisso com a vida cristã. Ainda como um dos princípios que fundamenta o discipulado, é ensinado sobre a necessidade de envolvimento em relacionamentos saudáveis com outros irmãos e outras irmãs, por ser o discipulado cristão focado no relacionamento. Em função dos princípios que fundamentam o discipulado e que se mantém inalterados, a Igreja em nossa Região deve permanecer firme nos princípios bíblicos e wesleyanos do discipulado.
Reafirmamos que se tratam de valores primordiais para uma igreja que se propõe ao discipulado. Não há problemas em ensinar à Igreja esses valores. O problema surge quando os/as pastores/as são acometidos/as da síndrome de onipotência e resolvem que todos/as devem ouvi-los/las e não retrucar, provocando desvios éticos e doutrinários; à beira da heresia. Para o/a pastor/a acometido/a desta síndrome, há o entendimento que quem não cumpre essa exigência é considerado/a discípulo/a rebelde que não se submete ao cajado pastoral. É exigida obediência absoluta diante das orientações dadas. As ovelhas que se encontram sob o pastoreio de pastores/as acometidos/as pela síndrome não fazem nada na vida sem comunicar ao/à pastor/a ou ao/à líder do Pequeno Grupo. Cria-se no pequenino discípulo/a uma dependência do/a discipulador/a e não de Jesus Cristo o nosso maior líder e pastor. Cremos que o discipulado é método estabelecido pelo Mestre e deve estar na pauta do dia a dia da igreja.
Esclarecemos ainda, que a síndrome de onipotência é diferente da determinação canônica prevista no artigo 60, especialmente o inciso I, alíneas c e l e inciso II, alíneas b, e, f, h, i, j e p dos Cânones 2017; pois nestes casos o/ pastor/a cumpre seu dever e obrigação bíblica e canônica.
Não podemos esquecer a orientação dada pelo Colégio Episcopal que os discipulados sejam realizados nos moldes wesleyanos e que se encaixe no jeito de ser da Igreja Metodista, respeitando-se sua eclesiologia. Portanto, a consolidação do discípulo/a acontece quando ele/a se torna membro do Corpo de Cristo, a Igreja; e se engaja em um dos seus ministérios se oferecendo para servir com os seus dons. Nessa perspectiva não teremos problemas.
Já em outras Regiões, por motivos semelhantes aos já mencionados, temos a notícia de desligamento da Igreja Metodista de pastores/as e tiveram suas credenciais canceladas.
Diante de tais fatos, como orientação regional, de acordo com o Art. 88, inciso XI dos Cânones 2017, peço que não sejam convidados/as para ministrarem em nossas Igrejas e Distritos os/as pastores/as que se desligaram da Igreja Metodista em qualquer das Regiões Eclesiásticas e Missionárias, para abrirem comunidades próprias. Se a Igreja Metodista não estava de acordo com suas doutrinas ou eclesiologias pessoais e não servia mais para abriga-los/as em suas fileiras, eles/as não têm nada a nos acrescentar. Desligaram-se de nós, então que sigam os seus caminhos e que também nos deixem em paz. Queremos, debaixo da orientação do Senhor, seguir a nossa vocação histórica de santidade, salvação e serviço.
Deixamos claro aqui, não desejamos mal a nenhum/a deles/as. Que sejam felizes e abençoados/as em seus novos desafios.
Com estima pastoral,
São Paulo, 28 de fevereiro de 2018.

José Carlos Peres
Bispo-Presidente da 3ª RE
Daniel Rocha – Superintendente Distrital – Distrito Grande ABC
Jonas Mendes Barreto – Superintendente Distrital – Distrito Oeste
Tays Rodrigues Rocha– Superintendente Distrital – Distrito Litoral
Miguel Ângelo Fiorini Júnior – Superintendente Distrital – Distrito Central
Ronald Silva Lima – Superintendente Distrital – Distrito Leste 2
Eduardo Seixas Júnior – Superintendente Distrital – Distrito Sorocaba
Helena Rezende Fiorini – Superintendente Distrital – Distrito Norte
Glenn Ivan Ynguil Fernandez – Superintendente Distrital – Distrito Leste 1
Alexander Christian Rodrigues Antunes– Superintendente Distrital – Distrito Vale do Paraíba
Márcio Miguel de Oliveira Arbex - – Superintendente Distrital – Distrito Sul