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Ponha em ordem a sua casa – Parte 1


Ronaldo
 

“Naquele tempo Ezequias ficou doente, e quase morreu. O profeta Isaías, filho de Amoz, foi visitá-lo e lhe disse: Assim diz o Senhor: Ponha em ordem a sua casa, pois você vai morrer; não se recuperará.” - 2 Reis 20.1

 

Este trecho da história do então rei de Judá Ezequias é muito conhecido e interessante!


Ezequias começou a reinar sobre Judá quando tinha 25 anos, e aproximadamente quando tinha 39 anos, Isaías o visitou dizendo para colocar sua casa em ordem, pois iria morrer!


O texto bíblico continua dizendo que Ezequias virou o rosto para a parede e orou ao Senhor, pedindo que Ele se lembrasse dele. E aconteceu que antes mesmo de Isaías ir embora do local, o Senhor pediu que retornasse a Ezequias e dissesse que Ele havia ouvido as orações e lágrimas de Ezequias, que o curaria e que daria a ele ainda mais 15 anos de vida!


A história de Ezequias é uma exceção, pois via de regra NÃO sabemos quando iremos partir deste mundo, para nos encontrar com nosso Pai Celestial. Não sabemos quando iremos morrer. No entanto, mesmo sem saber QUANDO, uma coisa é certa: isso acontecerá algum dia.


Dessa forma, o conselho e orientação que Isaías deu a Ezequias nesta ocasião, também serve a nós hoje!


PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO


Já disse em textos anteriores que trabalho com investimentos financeiros há quase 10 anos. E nesse tempo já me deparei com inúmeras situações de sucessão de patrimônio, quando os bens dos pais são transferidos aos filhos, seja em vida (de forma organizada e planejada), seja por meio de um processo de inventário que é aberto após a morte de alguém, quando os bens destes são levantados a fim de serem transmitidos a quem é de direito.


Como a maioria das pessoas não gosta de falar sobre a morte, sobre sua falta em algum momento do futuro, acabam não organizando sua vida, não “pondo em ordem sua casa”, e isso pode trazer consequências MUITO complicadas, dependendo do caso.


Não duvido você conhecer e/ou vivenciar algum processo de inventário que se prolonga ou se prolongou por longos anos na justiça brasileira. Essa demora pode ser decorrente de uma série de fatores e problemas, MUITOS dos quais podem ser evitados em vida!


O planejamento de sua sucessão é um assunto que, embora todos devam se preparar dentro de suas realidades, toma uma maior relevância na vida de quem já viveu mais primaveras, de quem já tem um pouco mais de idade.


CUSTOS


Quando alguém falece, os bens e dinheiro do falecido são congelados, e é necessário desembolsar um recurso financeiro para contar com o auxílio de um advogado para abrir o processo de inventário do falecido, além de pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A alíquota deste tributo em SP é de 4% sobre os bens do falecido, e chega até 8% em algumas regiões do Brasil. Facilmente um inventário pode ter um custo total de 12% a 15% sobre os bens do falecido, entre custos advocatícios, tributos e taxas!


É possível se programar em vida para minimizar o impacto destes custos para seu cônjuge e/ou herdeiros. Por exemplo, caso haja investimentos financeiros, é possível a aplicação em Previdência Privada, sobre a qual hoje ainda não incide ITCMD. Além disso, as aplicações em Previdência não entram em inventário (de forma que também não incidem custos advocatícios), sendo “pagas” aos beneficiários no prazo médio de até 30 dias corridos (beneficiários estes que podem ser definidos pelo titular em vida, bem como o percentual para cada um)!



Outra possibilidade é a compra de um seguro de vida que dure a vida inteira, cujo capital seja próximo ao valor que será pago no total destes custos. Quando o titular do seguro falece, o valor segurado é pago aos beneficiários em até menos tempo do que a Previdência Privada, e facilita muito a vida dos herdeiros.


Um seguro de vida também é importante em situações em que se saiba que um inventário pode demorar. Por exemplo: se existe algum outro processo de inventário anterior, que impacte de alguma forma o inventário deste falecido, isso pode fazer o inventário demorar mais a finalizar. Outro exemplo é quando a pessoa tem 1 ou mais bens imóveis, e se saiba que estejam em situação não totalmente regular (faltando documentação, sem escritura, “enrolados”, etc). Lembrando que nos casos em que há imóveis no inventário, será necessário o pagamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) também.


Dessa forma, o seguro de vida dará tranquilidade ao cônjuge e/ou herdeiros pelo tempo necessário que o inventário durar, mas claro que, neste caso, o valor coberto pelo seguro deve ser maior do que apenas o equivalente ao valor dos custos do processo de inventário.


Na próxima semana darei continuidade a este tema SUPER importante, e com o qual todos nós teremos que lidar mais cedo ou mais tarde! Caso deseje fazer algum comentário abaixo, por favor não guarde a si, mas fique à vontade para compartilhar!


Grande abraço e que Deus nos abençoe!


Ronaldo Bella Sócio da Allux Investimentos Membro na Catedral Metodista de São Paulo

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