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PROCESSO DE NOMEAÇÕES PASTORAIS 2020


PROCESSO DE NOMEAÇÕES PASTORAIS 2020

da Terceira Região Eclesiástica

“Discípulos e discípulas nos caminhos da missão cuidam do meio ambiente”

Aos/Às Pastores/as e Igrejas Locais

“Tem cuidado de ti mesmo e da doutrina. Persevera nestas coisas; porque, fazendo isto, te salvarás, tanto a ti mesmo como aos que te ouvem” – 1 Timóteo 4:16

Do Regimento Regional

SEÇÃO VI: DA REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE NOMEAÇÕES PASTORAIS

Art. 57. O Processo de Nomeação Pastoral segue calendário eclesiástico regional com nomeação bienal e, sob a presidência do/a Bispo/a, tem o seu cronograma definido pelo Ministério de Apoio Episcopal – MAE.

Parágrafo Único. Excepcionalmente, em qualquer tempo, usando de suas prerrogativas canônicas o/a Bispo/a promoverá as nomeações que julgar necessárias.

Encaminhamentos

Convoco aos pastores, as pastoras, aos irmãos e irmãs das igrejas locais da Terceira Região Eclesiástica para que orem e jejuem para discernimos qual é a vontade de Deus para as nomeações pastorais para o biênio 2020/2021.

A expectativa do Bispo e dos/as Superintendes Distritais é que todo o processo seja realizado com lucidez e que as ações expressem fidelidade e coração integro, debaixo do temor ao Senhor (2 Crônicas 19.9), como nos orienta a Palavra de Deus.

Planejamento do Ministério de Apoio Episcopal – MAE


  1. Avaliação Ministerial, o material será enviado pela Sede Regional e deve ser aplicado pelo/a Superintendente Distrital ou presbítero/a escolhido por ele, nos termos do § 5º do artigo 56 dos Cânones em dia e horário por ele/a (Superintendente Distrital) definidos, junto às Coordenações Locais de Ação Missionária - CLAM`s, durante o mês de agosto de 2019. As Igrejas pastoreadas por Superintendentes Distritais serão avaliadas pelo Bispo ou por presbítero/a integrante do Ministério de Apoio Episcopal.

  2. Igrejas que quiserem manifestar o desejo de substituir o pastor ou pastora, poderão se expressar, através de carta da Coordenação Local de Ação Missionária, devidamente assinada ao/à Superintendente Distrital até o dia 20 de setembro de 2019. Se houver a possibilidade de a igreja ter um posicionamento diferente, referendar a decisão em Concílio Local.

  3. Igrejas pastoreadas por Superintendente Distrital que quiserem manifestar a sua substituição obedecerão ao disposto no item 2 e a comunicação deverá ser feita diretamente ao Bispo.

  4. Os pastores e as pastoras que desejarem mudança deverão se manifestar, por escrito, ao Bispo, ao/à Superintendente Distrital e à Igreja Local, até o dia 20 de setembro de 2019.

  5. Os pastores e pastoras que desejam pedir licença para estudar, interesses particulares, pedido de aposentadoria, bem como retorno ao ministério ativo, deverão fazê-lo na forma canônica, no máximo até o dia 20 de setembro de 2019.

  6. Aos que desejarem retorno ao ministério ativo deverão cumprir o disposto no Ato complementar editado pelo Colégio Episcopal, denominado, Regulamento do Período de Licença de Membro Clérigo.

  7. Pastores e pastoras cedidos/as em comissionamento (somente os/as que atendem a área nacional da igreja) serão nomeados/as conforme disponibilidade Regional, devendo ter como prioridade o contato e acertos com suas respectivas regiões eclesiásticas.

  8. O orçamento regional não prevê ajuda de complementações de subsídios pastorais e ajuda de aluguéis.

  9. Mudança pastoral ocorrerá de acordo com a necessidade Regional. Entretanto, vale lembrar que o projeto maior é o do Reino de Deus, assim, como o Senhor orientar, a nomeação será feita.

  10. A efetivação da nomeação pastoral dependerá do cumprimento das exigências canônicas, relativamente aos compromissos previdenciários.

  11. A leitura e efetivação das nomeações 2020 será feita no Culto de encerramento do 44º Concílio Regional, no Golden Park Hotel em Sorocaba.

 

São Paulo, 04 de julho de 2019

José Carlos Peres

Bispo-Presidente da 3ª RE

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