Sua calçada está de acordo com as leis?

Algumas perguntas podem surgir quando o assunto é obra em calçadas, não basta o imóvel atender todas as legislações para um funcionamento de maneira legal, como por exemplo acessibilidade, AVCB e etc.
O imóvel tem obrigação de ter uma calçada que permita o trafego de pessoas caminhando, e de pessoas com deficiência que utilizam cadeira de rodas.
Para uma calçada bem-feita, são necessários alguns cuidados, como por exemplo, consultar junto a prefeitura qual a largura mínima da calçada para rua em que o imóvel está situado.
Um projeto para uma calçada se faz necessário para evitar, por exemplo, que o piso utilizado gere acidentes as pessoas que vão transitar nesta calçada.
Um erro muito comum, é comprar um piso cerâmico muito bonito e barato em um saldão de uma loja de materiais de construção, e não se atentar para resistência do piso, nem para sua aderência, isso pode gerar quedas quando o piso estiver molhado, e quebras quando veículos passarem sobre o piso.
O ideal para uma calçada é o fazimento da calçada com a utilização de concreto bem-acabado, o concreto por si só já é antiderrapante.
A prefeitura de São Paulo, no último dia 04, mudou a lei de calçadas irregulares, assim ampliando o prazo para reformas.
As reformas realizadas em 60 dias, anula as multas aplicadas.
Essa sem dúvida nenhuma é uma grande oportunidade para regularização de mais um item importante das edificações.

Oseias S. Moraes Engenheiro e Professor de Juvenis Membro na IM em Vila Formosa